028337 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 028337
ACORDAO
Descritores: Sargento, Sargento ajudante, Promoção, Desistencia do curso
Recorrente: Mendes , Alfredo
Recorridos: Brigadeiro Dirserv do Pessoal do Exercito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00028941
Nr Documento: SA119901004028337
Data de Entrada: 03/05/1990
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fbdb028da5ed97d7802568fc0037d8b7
Sumário
E de considerar como impedimento a promoção a titulo excepcional a sargento-ajudante, de acordo com a segunda parte da al. b) do n. 2 do art. 2 do Decreto-Lei n. 382/84, de 4/12, a desistencia feita por primeiro sargento do curso de promoção aquele posto, para que fora nomeado.