028337 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 028337
ACORDAO
Descritores: Sargento, Sargento ajudante, Promoção, Desistencia do curso
Sumário
E de considerar como impedimento a promoção a titulo excepcional a sargento-ajudante, de acordo com a segunda parte da al. b) do n. 2 do art. 2 do Decreto-Lei n. 382/84, de 4/12, a desistencia feita por primeiro sargento do curso de promoção aquele posto, para que fora nomeado.