I- A oponibilidade da excepção do preenchimento abusivo ao portador de um cheque depende da verificação dos seguintes requisitos. a) O preenchimento ter sido feito em violação dos acordos estabelecidos; b) O cheque ter sido adquirido de má fé ou o portador, adquirindo-o, haver cometido falta grave.
II- A má fé traduz-se no conhecimento, no momento da aquisição do cheque, de que o seu possuidor anterior fora dele indevidamente desapossado.
III- A falta grave é a omissão daquela diligência e cuidado que é razoável esperar mesmo de um homem de nível inferior ao médio.
IV- No domínio das relações imediatas é lícito a quem é demandado pelo portador de um cheque defender-se alegando que nenhuma relação comercial se estabeleceu com o tomador do cheque, justificativa do pagamento exigido.