039712 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mendes Pinto
Processo: 039712
ACORDAO
Descritores: Nulidade de acordão, Omissão de pronuncia
Decisão: Anulada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00009790
Nr Documento: SJ198811230397123
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4c9d1108997ff4b9802568fc0039d72d
Sumário
I - Absolvidos dois responsaveis e interposto recurso apenas contra uma das absolvições, o tribunal ad quem cometera dupla nulidade, se se não pronunciar quanto a responsabilidade do recorrido e condenar aquele contra quem se não recorreu. II - As ditas nulidades não e de alicar o disposto no artigo 761 n. 1 do Codigo de Processo Civil, pois uma delas (a da 1 parte da alinea d) do n. 1 do artigo 668) não e ai citada e isso e o bastante.