I- Deve ser rejeitado o recurso interposto depois de decorrido o prazo de 10 dias fixado no art. 411 n. 1 do C.P.P., não sendo de conhecer do objecto do mesmo, sendo certo que correm em ferias os prazos relativos a processos de arguidos presos.
II- A rejeição não obsta o facto de o recurso ter sido admitido na primeira instancia; e decisão que não vincula o Tribunal Superior - art. 687 n. 4 do C. P. Civil, "ex vi" do art. 4 do Cod. de Proc. Penal.