007248 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 007248
ACORDAO
Descritores: Gremio, Quotização para o fundo de desemprego, Actividade com fim lucrativo, Exercicio de comercio ou industria
Recorrente: Gre de Evora
Recorridos: Minop
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINOP DE 1966/02/01.
Nr Convencional: JSTA00021135
Nr Documento: SA119661111007248
Áreas Temáticas: DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/406ce86e1d159c3c802568fc003760fb
Sumário
Não desenvolvendo os gremios actividade qualificavel como de exercicio de comercio ou industria, não se encontravam abrangidos pelo preceituado no artigo 20 do Decreto 21699, de 19/09/1932, ou seja, não estão sujeitos a quotização para o Fundo de Desemprego.*