007248 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 007248
ACORDAO
Descritores: Gremio, Quotização para o fundo de desemprego, Actividade com fim lucrativo, Exercicio de comercio ou industria
Sumário
Não desenvolvendo os gremios actividade qualificavel como de exercicio de comercio ou industria, não se encontravam abrangidos pelo preceituado no artigo 20 do Decreto 21699, de 19/09/1932, ou seja, não estão sujeitos a quotização para o Fundo de Desemprego.*