I- A compensação esta sujeita aos requisitos enumerados no artigo 847 do Codigo Civil.
II- O regime de solidariedade pelas dividas da responsabilidade de ambos os conjugues, fixado no artigo 1695, n. 1, do Codigo Civil, não implica a existencia de solidariedade nos creditos de cada um deles.
III- Revestindo os juros peticionados natureza compensatoria, não ha lugar ao cumprimento do disposto no artigo
281 do Codigo de Processo Civil, por não estarem sujeitos a manifesto.