077898 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 077898
ACORDAO
Descritores: Compensação de divida, Solidariedade, Juros compensatorios, Manifesto, Suspensão da instancia, Divida de conjuges
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00004583
Nr Documento: SJ199009270778982
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/dd620c8e0629f492802568fc0039843a
Sumário
I - A compensação esta sujeita aos requisitos enumerados no artigo 847 do Codigo Civil. II - O regime de solidariedade pelas dividas da responsabilidade de ambos os conjugues, fixado no artigo 1695, n. 1, do Codigo Civil, não implica a existencia de solidariedade nos creditos de cada um deles. III - Revestindo os juros peticionados natureza compensatoria, não ha lugar ao cumprimento do disposto no artigo 281 do Codigo de Processo Civil, por não estarem sujeitos a manifesto.