9840852 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernando Fróis
Processo: 9840852
ACORDAO
Descritores: Instrução criminal, Requerimento, Taxa de justiça, Multa, Falta de pagamento, Apoio judiciário
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00024770
Nr Documento: RP199901069840852
Referência Publicação: CJ T1 ANOXXIV PAG225
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a34fd0905dbce40c8025686b006720da
Sumário
I - Notificada a arguida para o pagamento da taxa de justiça e da multa a que alude o artigo 145 n.6 do Código de Processo Civil por ter requerido instrução nos três dias subsequentes ao decurso do prazo, fica sem efeito o requerimento, se as respectivas importâncias não forem pagas. A tal não obsta a concessão posterior de apoio judiciário, o qual não tem efeitos retroactivos.