I- Acto administrativo definitivo e executorio, e como tal recorrivel contenciosamente e o acto que traduza uma conduta voluntaria da Administração que, no exercicio da sua autoridade, define ou afecta unilateralmente uma concreta e determinada relação juridico-administrativa estabelecida entre ela e qualquer administrado ou que incida sobre uma coisa, constituindo a resolução final e autoritaria de um processo administrativo sobre um conflito individual de interesses de natureza publica.
II- A Resolução do Conselho de Ministros n. 31/84, publicada no Diario da Republica, I Serie, de 25 de Maio, que instituiu e regulamentou uma nova linha de credito no dominio do credito agricola de emergencia (CAE) para satisfazer compromissos dos devedores dos financiamentos intercalares face a demora na celebração dos contratos de emprestimo com o Fundo de Melhoramentos Agricolas (FMA), em termos gerais, e fazendo depender essa concessão de requerimento dos interessados e do condicionalismo a fixar pelo Banco de Portugal, não e um acto administrativo definitivo e executorio, mas antes um acto generico, sendo por isso, inimpugnavel contenciosamente.