030817 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 030817
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Competência, Tribunal administrativo de círculo, Declaração de nulidade, Acto administrativo, Usurpação de poder, Causa legítima de inexecução
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00037069
Nr Documento: SA119921203030817
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0282f25c4c658aab802568fc0038da03
Sumário
I - Tendo o Tribunal Administrativo declarado a nulidade de um acto administrativo, por estar viciado de usurpação de poder, é esse tribunal o competente para intervir na execução da respectiva decisão, embora a nulidade tenha resultado de a Administração se ter imiscuído de modo indevido numa relação de direito privado. II - Não existe, portanto, qualquer causa legítima de inexecução da sentença proferida no contencioso administrativo.