0005869 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Almeida Cabral
Processo: 0005869
ACORDAO
Descritores: Acusação, Despacho a designar dia para julgamento, Indícios suficientes, Poderes do juiz, Processo abreviado, Pressupostos
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00048040
Nr Documento: RL200302130005869
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/36676f298f53b9b380256d030046b945
Sumário
I - Não cabe ao juiz de julgamento em sede de recebimento da acusação apreciar a prova indiciária. II - O processo abreviado depende da verificação, cumulativa, dos seguintes pressupostos: a) - que o crime seja punível com pena de multa ou com prisão não superior a cinco anos; b) que as provas sejam simples e evidentes quanto aos indícios da prática do crime e do seu Autor; e c) que não tenham decorrido mais de noventa dias sobre a data dos factos integradores do indiciado crime.