024748 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 024748
ACORDAO
Descritores: Reforma agrária, Posse útil, Legitimidade activa, Suspensão de eficácia, Prejuízo de difícil reparação, Ónus de prova, Grave lesão do interesse público
Decisão: Deferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00034616
Nr Documento: SA119870407024748
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/84203da9436e6d5e802568fc0038a9db
Sumário
I - Quem estiver na posse útil de terras compreendidas numa reserva têm legitimidade para pedir a suspensão de eficácia do despacho ministerial que concede essa reserva; II - São de considerar verdadeiras as afirmações do peticionante se a Autoridade Recorrida se limita na sua resposta a alegar que cabe àquele o "ónus probandi"; III - Sendo verdadeiras as afirmações do peticionante e não resultando da supensão da eficácia do acto dano para o interesse público, é de deferir o pedido de suspensão de eficácia.*