031959 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fernandes da Silva
Processo: 031959
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Despejo sumário, Legitimidade passiva, Câmara municipal
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00037225
Nr Documento: SA119930325031959
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c0d40e3266e8eed4802568fc0038dae8
Sumário
Não se provando a existência de pessoas para quem possa resultar prejuízo do provimento do processo de suspensão de eficácia, o próprio autor do acto recorrido, assegura a legitimidade passiva, não havendo então causa que obste à apreciação do objecto da suspensão.