I- Conforme o Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 14 de Abril de 1983, a presunção legal de culpa do artigo 503, n. 3, do Codigo Civil, estende-se as relações entre o condutor por conta de outrem e o lesado, abrangendo toda a area de responsabilidade civil proveniente dos acidentes de viação.
II- O artigo 505 do Codigo Civil supõe, por exclusão, ter sido o acidente apenas imputavel ao lesado, a terceiro ou resultante de causa de força maior estranha ao funcionamento do veiculo, para excluir a responsabilidade fixada no artigo 503, n. 1, do Codigo Civil, do que decorre não poder admitir-se a concorrencia entre o risco de um e a culpa de outro para responsabilizar ambos os condutores.
III- A responsabilidade da seguradora depende do contrato de seguro existente, pelo que a sua condenação nunca pode ir alem do capital seguro, uma vez que a sua responsabilidade e contratual e aquele o limite estabelecido.