015941 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 015941
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Reclamação de créditos, Petição inepta, Proveniência da dívida
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00039900
Nr Documento: SA219930519015941
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ef5f4af0927900a8802568fc00397ab1
Sumário
I - A petição de reclamação de créditos é semelhante à petição inicial de uma acção. II - Se através de tal reclamação se fica sem saber qual a causa de pedir, nos termos da alínea a) do n. 2 do art. 193 do CPC há que declarar inepta tal reclamação. III - Declarada tal ineptidão, ela importa a exclusão do crédito reclamado.