006470 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 006470
ACORDAO
Descritores: Renuncia ao recurso, Execução de contrato administrativo, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Soc de Estudos Tecnicos-setec
Recorridos: Sse do Fomento Ultramarino, Soc Nac Estudo Financiamento de Empreendimentos Ultramarinos Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DO FOMENTO ULTRAMARINO DE 1962/10/08.
Nr Convencional: JSTA00024521
Nr Documento: SA119631011006470
Data de Entrada: 15/11/1962
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ab78c1cc5424c6c6802568fc0037c018
Sumário
Nos termos do artigo 681 do Codigo de Processo Civil, subsidiariamente aplicavel ex vi do disposto no artigo 103 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, a renuncia antecipada ao recurso administrativo importa a irrecorribilidade de um despacho que venha a ser proferido pela Administração em materia de execução de um contrato administrativo.