010138 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 010138
ACORDAO
Descritores: Legitimidade activa, Interesse directo, Interesse pessoal, Acto confirmativo, Acto pre-decisorio, Ilegalidade de interposição do recurso, Rejeição do recurso contencioso, Sindicancia
Sumário
I - E directo e pessoal o interesse do recorrente quando vira para si a reposição de situação anteriormente adquirida. Ele e legitimo desde que a sua manutenção não colida com a ordem juridica constitucionalmente estabelecida, sem prejuizo das opções que concreta e oportunamente se adoptem. II - Não se decide de novo quando nos considerandos de um despacho se refere o que resulta de despachos anteriores. O conteudo do mesmo não e proprio, não tem autonomia e carece de força executiva. III - E meramente preparatorio o despacho que suspende trabalhos de produção de filmes e ordena uma sindicancia.