010138 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 010138
ACORDAO
Descritores: Legitimidade activa, Interesse directo, Interesse pessoal, Acto confirmativo, Acto pre-decisorio, Ilegalidade de interposição do recurso, Rejeição do recurso contencioso, Sindicancia
Recorrente: Video-produções Audio-visuais e Publicidade Lda e Outros
Recorridos: Mincsoc - Se da Cultura e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINCSOC E SE DA CULTURA DE 1976/05/20.
Nr Convencional: JSTA00010872
Nr Documento: SA119780526010138
Data de Entrada: 21/06/1976
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0577e74c6e45642a802568fc0036d945
Sumário
I - E directo e pessoal o interesse do recorrente quando vira para si a reposição de situação anteriormente adquirida. Ele e legitimo desde que a sua manutenção não colida com a ordem juridica constitucionalmente estabelecida, sem prejuizo das opções que concreta e oportunamente se adoptem. II - Não se decide de novo quando nos considerandos de um despacho se refere o que resulta de despachos anteriores. O conteudo do mesmo não e proprio, não tem autonomia e carece de força executiva. III - E meramente preparatorio o despacho que suspende trabalhos de produção de filmes e ordena uma sindicancia.