I- Para o calculo da indemnização a atribuir a uma vitima de acidente de viação, trabalhador por conta de outrem, ha que considerar não so as doze mensalidades mas tambem os subsidios de ferias e de Natal.
II- E publico e notorio que a inflação sobe todos os anos, como e publico e notorio que o vencimento dos trabalhadores e aumentado, anualmente, em percentagem não inferior a 10%, tal como as diuturnidades.