023037 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 023037
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Emolumentos, Direcção geral, Registos e notariado, Legitimidade passiva, Representação em juízo, Representante da fazenda pública, Registo nacional de pessoas colectivas
Sumário
Cabe ao representante da Fazenda Pública a representação da Direcção-Geral dos Registos e Notariado no processo de impugnação judicial que tenha por objecto a liquidação dos emolumentos a favor do Registo Nacional das Pessoas Colectivas.