023037 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 023037
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Emolumentos, Direcção geral, Registos e notariado, Legitimidade passiva, Representação em juízo, Representante da fazenda pública, Registo nacional de pessoas colectivas
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Empreendimentos Imobiliarios Colombo Sa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST 3J LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00050206
Nr Documento: SA219981104023037
Data de Entrada: 16/09/1998
Áreas Temáticas: DIR FISC - EMOLUMENTOS. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/09afac807607a15c802568fc0039d05b
Sumário
Cabe ao representante da Fazenda Pública a representação da Direcção-Geral dos Registos e Notariado no processo de impugnação judicial que tenha por objecto a liquidação dos emolumentos a favor do Registo Nacional das Pessoas Colectivas.