018347 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 018347
ACORDAO
Descritores: Competencia do supremo tribunal administrativo, Juri de doutoramento, Universidade, Orgão dirigente, Personalidade judiciaria
Recorrente: Barbosa , Pedro
Recorridos: Reitor da Universidade do Porto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL JURI DE DOUTORAMENTO DE 1982/11/04.
Nr Convencional: JSTA00003441
Nr Documento: SA119841129018347
Data de Entrada: 06/01/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/af5254efda1ad351802568fc00382bd6
Sumário
I - O juri de doutoramento a que se refere o Dec-Lei 388/70, de 18-8, e um orgão colegial extraordinario da universidade, mas não possui a competencia propria dos orgãos dirigentes dos institutos publicos. Assim, não compete ao STA conhecer, em primeira instancia, os recursos de anulação interpostos das suas deliberações. II - No contencioso administrativo de anulação são os orgãos, e não as pessoas colectivas de que fazem parte, que possuem personalidade judiciaria.