018347 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 018347
ACORDAO
Descritores: Competencia do supremo tribunal administrativo, Juri de doutoramento, Universidade, Orgão dirigente, Personalidade judiciaria
Sumário
I - O juri de doutoramento a que se refere o Dec-Lei 388/70, de 18-8, e um orgão colegial extraordinario da universidade, mas não possui a competencia propria dos orgãos dirigentes dos institutos publicos. Assim, não compete ao STA conhecer, em primeira instancia, os recursos de anulação interpostos das suas deliberações. II - No contencioso administrativo de anulação são os orgãos, e não as pessoas colectivas de que fazem parte, que possuem personalidade judiciaria.