012757 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 012757
ACORDAO
Descritores: Competencia do supremo tribunal administrativo, Disciplina militar, Competencia do supremo tribunal militar
Recorrente: Sequeira , João
Recorridos: Ceme
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CEME DE 1977/07/18.
Nr Convencional: JSTA00010011
Nr Documento: SA119790524012757
Data de Entrada: 13/02/1979
Aditamento: O Supremo Tribunal Militar tem competencia, por força do art. 120, do DL 142/77, de 9 de Abril (RDM), para conhecer dos recursos interpostos das decisões definitivas e executorias dos chefes dos estados-maiores dos ramos das forças armadas proferidos em materia disciplinar, possuindo tambem competencia para conhecer dos recursos respeitantes a mudança de situação dum oficial do Exercito, conforme decorre do artigo 134 alinea b) do Estatuto do Oficial do Exercito, aprovado pelo DL 176/71, de 30 de Abril.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR MIL - DISC MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bf93a3f462c5059c802568fc00388cc0
Sumário
O Supremo Tribunal Administrativo e incompetente em razão da materia para apreciar a legalidade de decisões que versem materia de disciplina militar.