021317 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 021317
ACORDAO
Descritores: Pensão de invalidez, Nexo de causalidade, Discricionariedade técnica, Erro nos pressupostos de facto
Recorrente: Pereira , Armindo
Recorridos: Administração da Caixa Geral de Depositos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS.
Nr Convencional: JSTA00023522
Nr Documento: SA119870212021317
Data de Entrada: 23/08/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bc7b862bee390b4d802568fc0038b10e
Sumário
I - Compete exclusivamente à junta médica da Caixa Geral de Aposentações verificar, para efeitos de atribuição da pensão de invalidez, o nexo de causalidade entre a incapacidade e a doença ocorrida em serviço militar. II - Pertence ao âmbito da discricionariedade técnica, em princípio contenciosamente insindicável, o parecer da referida junta sobre a causa da doença de que resultou a incapacidade. III - Não padece de erro àcerca dos pressupostos de facto, a decisão da Administração da Caixa Geral de Aposentações que não considerou facto não provado no processo administrativo.