029099 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Queiroga Chaves
Processo: 029099
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Pena disciplinar, Suspensão de eficacia, Prejuizo de dificil reparação, Onus de alegação de factos
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00030215
Nr Documento: SA119910207029099
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6a61d96c49ed0fb4802568fc0037e248
Sumário
I - A suspensão da eficacia do acto so pode ser concedida quando se verifiquem cumulativamente os requisitos das al. a), b) e c) do art. 76 da LPTA. II - Não alegando o requerente minimamente factos em que se traduzem os prejuizos de dificil reparação que a execução do acto provavelmente cause, e de indeferir a suspensão.