003023 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Barbieri Cardoso
Processo: 003023
ACORDAO
Descritores: Rescisão pelo trabalhador, Justa causa, Danos morais, Indemnização, Juros de mora, Competencia dos tribunais de instancia, Materia de facto, Contrato de trabalho
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00012771
Nr Documento: SJ199111270030234
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c4457e6ba0d330c0802568fc003a30d3
Sumário
I - Constitui justa causa de rescisão unilateral do contrato de trabalho pelo trabalhador, a alteração de funções para outras diferentes daquelas para que fora contratado. II - So são indemnizaveis os danos morais que, pela sua gravidade, mereçam a tutela do direito. III - Não sendo iliquidos os creditos laborais pedidos em juizo e havendo mora do devedor, são devidos juros moratorios desde a citação. IV - A interpretação dum documento constitui materia de facto da exclusiva competencia das instancias.