013771 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mário de Brito
Processo: 013771
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Acto executado, Entrega de reserva
Recorrente: Coop Produção Agro-pecuaria Carvalhal de Alvalade do Sado Scarl
Recorridos: Se da Estruturação Agraria
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/07/09.
Nr Convencional: JSTA00010519
Nr Documento: SA119791115013771
Data de Entrada: 09/10/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/29ac139a50aa1e8f802568fc0036d09d
Sumário
Não pode ser suspensa a executoriedade de actos ja executados; esta nesse caso o despacho que ordena a entrega de uma "reserva" (Lei n. 77/77, de 29 de Setembro artigos 25 e segs.) se a area de terreno que constitui essa "reserva" ja foi entregue ao interessado.