004191 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 004191
ACORDAO
Descritores: Venda de estabelecimento industrial, Hasta publica, Arrematação, Conluio, Execução fiscal
Recorrente: Costa , Pompeu
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00022377
Nr Documento: SA219880520004191
Data de Entrada: 31/10/1986
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR CRIM. DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/21547bb74bf38142802568fc00377033
Sumário
I - A alinea e) do n. 1 do artigo 909 do Codigo de Processo Civil, ao declarar sem efeito a venda em arrematação, quando tenha havido "conluio entre os concorrentes a hasta publica", visa assegurar a liberdade do acto, de forma a obter-se a maior concorrencia de licitantes e, consequentemente, o valor mais elevado. II - Tal e a conclusão a extrair do artigo 328 do Codigo Penal de 1982 (reprodução quase integral do artigo 278 do antecedente), preceito que, por falta de definição legal de "concluio", tem de se considerar recebido pela lei civil.