O descritor "Conluio" classifica 13 acórdãos de 4 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1964 até 2025.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - Resultando evidente ao Tribunal similitudes entre duas propostas apresentadas a Concurso, tal constitui forte indício da existência de atos ou informações, entre ambas as empresas, suscetíveis de...
I – Atua como litigante por má-fé, o pretenso promitente comprador de fração, que procedeu ao pagamento da quase totalidade do preço, a título de sinal, o faz conluiado com terceiros para apenas...
Sumário: I - O “conluio” ao qual aludem as als. a) e g) do art.º 104.º/1 do Regime Geral das Infracções Tributárias implica que o agente e o terceiro interajam intencionalmente animados por um...
A forte presunção de conluio verificada relativamente a dois dos muitos concorrentes de um concurso público tem como consequência a rejeição de ambas as propostas (art. 18º, 1 do Dec. Lei 55/95, de...
I – Se os factos apurados – que resultaram, nesse particular, das declarações prestadas quer pela recorrente, quer por todos quantos juntamente com ela foram acareados – não são suficientes para...
I - Tendo duas das empresas concorrentes a um concurso público de concessão e exploração como único sócio e gerente a mesma pessoa, entre elas não pode haver concorrência, pelo que se impõe a...
I - O art. 4 do E. Disciplinar aprovado pelo Dec-Lei n. 24/84 de 16/1 contempla dois prazos prescricionais: um, mais longo, com termo "a quo" no momento da prática da infracção - n. 1: outro, mais...
I - A alinea e) do n. 1 do artigo 909 do Codigo de Processo Civil, ao declarar sem efeito a venda em arrematação, quando tenha havido "conluio entre os concorrentes a hasta publica", visa assegurar a...
I - Subsiste o direito a indemnização se, mesmo que se tivesse interposto recurso contencioso do acto lesivo e se tivesse pedido a suspensão de eficacia, tudo com a maior brevidade, não houvesse...
I - A lei processual civil consagra, entre nos, o onus de concluir. II - Destinando-se as conclusões a resumir, para o tribunal ad quem, o ambito do recurso e os seus fundamentos, e claro que tudo...
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