I- Quando o Tribunal da Relação se socorreu de todos os elementos constantes dos autos, sem estar limitado pela restricção do Assento de 29 de Junho de 1934, não se verifica qualquer inconstitucionalidade na aplicação do artigo 665 do Código de Processo Penal de 1929.
II- O artigo 143 do Código Penal ao fazer íntima ligação entre a ofensa e os resultados, nitidamente que exige o dolo, em qualquer das suas modalidades, não só para a acção, como também para o resultado.
III- Provando-se, que aos quatro arguidos, ao agirem, como o fizeram, a agredirem com pontapés na cabeça, era indiferente o resultado da conduta e que esta causou no ofendido afectação de maneira grave, da sua capacidade de trabalho, da capacidade intelectual e da possibilidade de utilização do corpo, apenas se mostra verificado o crime do artigo 145 n. 2 do Código Penal.