006090 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Silva Basto
Processo: 006090
ACORDAO
Descritores: Requisição de pessoal, Vencimento de exercicio, Indeferimento tacito, Dever legal de decidir
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00024576
Nr Documento: SA119620511006090
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ae930a2f943db065802568fc0037c0ae
Sumário
Não tem direito a vencimento na parte correspondente ao exercicio quanto ao quadro a que pertence o funcionario que foi requisitado para outros serviços e que cessou de exercer esse cargo ate que volte a ocupar o seu lugar no mesmo quadro. So o silencio da Administração, quando o orgão respectivo tem obrigação de se pronunciar, origina o acto administrativo recorrivel por indeferimento tacito.