0220147 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Luís Antas de Barros
Processo: 0220147
ACORDAO
Descritores: Acção de condenação, Obrigação pecuniária, Nulidade de sentença, Falta de fundamentação, Confissão, Dívida
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00034654
Nr Documento: RP200205140220147
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1c84f85f4592a0dc80256bf40031de16
Sumário
I - Na sentença o juiz só tem que se referir às provas de que lhe cumpre aí conhecer, o que exclui as relativas à decisão da matéria de facto. II - A nulidade de sentença, por não indicar os fundamentos materiais e jurídicos da decisão, só ocorre quando a falta de fundamentação é total. III - Confessa tacitamente a dívida peticionada pelo autor, ilidindo a presunção legal de cumprimento da obrigação, o réu que em depoimento de parte afirma não ser o pagamento ainda exigível por não terem sido acertadas as contas entre ele e o autor.