019331 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 019331
ACORDAO
Descritores: Intendente administrativo, Pensão de aposentação, Tabela de equivalências, Poder vinculado, Poder discricionário
Sumário
I - O art. 1 da Portaria n. 281/83, de 17 de Março, e o mapa anexo de equivalências, não é ilegal relativamente à parte em que se fez corresponder aos intendentes administrativos do antigo quadro comum do ultramar não habilitados com curso superior e com menos de cinco anos na categoria (letra F da escala de vencimentos), a categoria de chefe de repartição - (letra E da referida escala) da Administração Pública. II - A Administração, ao praticar o mencionado acto estava somente vinculada a observar os critérios fixados nos arts. 7-A e 7-B do D.L. n. 110-A/81, de 14 de Maio, movendo-se quanto ao mais no campo da discricionariedade administrativa.