018106 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 018106
ACORDAO
Descritores: Contencioso tributário, Impugnação judicial, Recurso jurisdicional, Alegações
Recorrente: Espingardaria Amazonas Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST SETÚBAL PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00043121
Nr Documento: SA219941109018106
Data de Entrada: 20/04/1994
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e48fca42cbf4a851802568fc00392d79
Sumário
I - O recurso da sentença proferida em processo de impugnação judicial é regulado no art. 171 do CPT. II - Assim, interposto recurso sem que o recorrente declare querer alegar no tribunal "ad quem", tem ele 8 dias para alegar depois de ter sido notificado do respectivo despacho de admissão.*