001675 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manuel Salvador
Processo: 001675
ACORDAO
Descritores: Macau, Imposto complementar, Materia colectavel
Recorrente: Dirserv de Finanças de Macau
Recorridos: Banco Hang Sang Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TADMACAU DE 1980/04/08.
Nr Convencional: JSTA00008252
Nr Documento: SA219810401001675
Data de Entrada: 18/11/1980
Áreas Temáticas: DIR FISC - COMPLEMENTAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/862ec96e914bede6802568fc00387230
Sumário
Os rendimentos obtidos ou ganhos fora do territorio de Macau são passiveis de imposto complementar.