012032 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 012032
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Pena de inactividade, Publicação em jornal oficial, Qualificação juridica dos factos
Recorrente: Cordeiro , Ana
Recorridos: Minj
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINJ DE 1978/07/14.
Nr Convencional: JSTA00009399
Nr Documento: SA119801211012032
Data de Entrada: 14/09/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b5f26b360839a2b1802568fc003883ba
Sumário
I - Um despacho que em 14 de Julho de 1978 aplicou a pena disciplinar de inactividade sem vencimentos estava sujeito a publicação no jornal oficial, mas a falta dessa publicação não determina a sua inexistencia juridica. II - Não viola o artigo 22 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado de 1943 o acto que nele enquadra correctamente os factos, alias aceites pelo proprio arguido.