046337 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cardoso Bastos
Processo: 046337
ACORDAO
Descritores: Furto, Valor insignificante, Pressupostos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00025250
Nr Documento: SJ199405120463373
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8daef8e7a3d918e1802568fc003ab0be
Sumário
I - Valor insignificante é aquilo que não tem valor, que é desprezado pelo comum dos indíviduos, que é uma ninharia. II - Não pode assim ser considerada a quantia de 10000 escudos, que orça por um quarto do salário mínimo nacional.