014924 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 014924
ACORDAO
Descritores: Transgressão fiscal, Prescrição do procedimento, Código de processo das contribuições e impostos
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Manuel , Francisco
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00036703
Nr Documento: SA219930120014924
Data de Entrada: 16/09/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/eabc96d1ed18ffb8802568fc0038eb43
Sumário
Prescreve o procedimento judicial desde que decorram mais de cinco anos entre a prática da infracção e a data da instauração do processo de transgressão (art. 1151, parágrafos 1 e 2, do CPCI).