023747 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 023747
ACORDAO
Descritores: Subsidio de papel, Condenação penal, Transito em julgado, Erro nos pressupostos de facto, Publicação periodica
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00025571
Nr Documento: SA119871015023747
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b47849a8e1394ac7802568fc00388f29
Sumário
I - Não se verifica o impedimento, previsto na alinea j) do n. 4 do despacho conjunto de 2-4-85 dos Srs. Secretario de Estado Adjunto do Ministro de Estado e Secretario de Estado do Orçamento, a concessão de subsidio ao papel de jornal, quando uma das tres condenações sofridas pelo director do periodico não transitou em julgado. II - Por isso, enfermam de vicio de violação de disposição regulamentar por erro nos pressupostos de facto os despachos que indeferiram pedidos de subsidio com fundamento em tres condenações, uma das quais ainda não tinha transitado em julgado.