020462 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 020462
ACORDAO
Descritores: Competencia dos tribunais administrativos, Aplicação da lei processual no tempo, Delegação de poderes, Publicação obrigatoria, Recurso contencioso, Segurança social, Beneficiario
Recorrente: Nascimento , Gabriela
Recorridos: Director do Departamento dos Regimes de Segurança Social
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE REGIMES DE SEGURANÇA SOCIAL DE 1983/11/29.
Nr Convencional: JSTA00011909
Nr Documento: SA119850117020462
Data de Entrada: 07/03/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR SEG SOC. DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d06b6922a72794cb802568fc0036ec84
Sumário
I - Nos termos da Lei 28/84, de 14-8, os tribunais administrativos passaram a ter competencia para apreciar os actos que digam respeito aos beneficiarios e praticadas pelas instituições. II - Por se tratar de competencia em razão da materia e de aplicação imediata nos termos dos artigos 63, n. 2, do Codigo do Processo Civil (CPC), e 18, n. 2, da Lei 82/77, de 6-12. III - A delegação de poderes dos actos das instituições de segurança social tem de ser publicada sob pena de não produzir efeito.