020462 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 020462
ACORDAO
Descritores: Competencia dos tribunais administrativos, Aplicação da lei processual no tempo, Delegação de poderes, Publicação obrigatoria, Recurso contencioso, Segurança social, Beneficiario
Sumário
I - Nos termos da Lei 28/84, de 14-8, os tribunais administrativos passaram a ter competencia para apreciar os actos que digam respeito aos beneficiarios e praticadas pelas instituições. II - Por se tratar de competencia em razão da materia e de aplicação imediata nos termos dos artigos 63, n. 2, do Codigo do Processo Civil (CPC), e 18, n. 2, da Lei 82/77, de 6-12. III - A delegação de poderes dos actos das instituições de segurança social tem de ser publicada sob pena de não produzir efeito.