I- A petição, embora tecnicamente imperfeita, não é inepta, por inteligível quer o pedido quer a causa de pedir dela constantes.
II- Uma coisa é a construção de uma moradia e a consequente passagem da licença de utilização, - após vistoria prévia -, face ao disposto nos ns. 1, 3 e 4 do art. 17 do Dec.-Lei 166/70 -; e outra, distinta e autónoma daquela, da construção do muro de vedação, que não está aprovado nem licenciado pela Autarquia.