I- Não aceita tacitamente a decisão quem, depois de impugnar contenciosamente, recebe quantias que nela foram mandadas pagar.
II- A competencia do tribunal verifica-se face a natureza que assume o contrato a que o despacho recorrido quis por termo.
III- Tem a qualidade de agente administrativo aquele que e contratado a titulo eventual, sem continuidade e pelo prazo de 6 meses para prestar serviço como adido de imprensa no gabinete do Ministro dos Assuntos Sociais.
IV- E da competencia do contencioso administrativo o conhecimento da legalidade do despacho que põe termo ao vinculo assim estabelecido, tendo o prazo sido prorrogado para que o contratado passasse a desempenhar identicas funções na Provedoria de Justiça e depois de assessor juridico da Direcção-
-Geral de Informação.
V- Esta fundamentado o despacho que revela, resumidamente, as razões de facto e de direito do decidido.
VI- O despacho que, por ignorancia, considerou verificada situação diferente da existente na ordem juridica esta inquinado pelo vicio de violação de lei.