12988A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira da Silva
Processo: 12988A
ACORDAO
Descritores: Extinção do recurso, Impossibilidade superveniente da lide, Incidente, Causa legitima de inexecução, Suspensão de eficacia, Execução de sentença
Recorrente: Se da Estruturação Agraria
Recorridos: Ucp Agricola Resistencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Execução de julgado
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1979/05/03.
Nr Convencional: JSTA00004544
Nr Documento: SA11983031012988A
Data de Entrada: 30/03/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC EXECUÇÃO DE JULGADO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f0d52dd5db5c332f802568fc00383b8d
Sumário
I - Extinto por impossibilidade superveniente da lide, por decisão transitada em julgado, o recurso contencioso em que foi decretada a suspensão da executoriedade do acto impugnado, o acordão que decretou a suspensão perdeu toda a sua eficacia. II - Por isso, extinto o recurso contencioso tambem deve julgar-se extinto, por impossibilidade superveniente da lide, o incidente de declaração de existencia de causa legitima de inexecução do acordão que decretou a suspensão.