083772 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miranda Gusmão
Processo: 083772
ACORDAO
Descritores: Estado, Soldado da gnr, Acidente de trabalho, Acidente de viação, Concorrência de culpas, Responsabilidade civil do estado, Responsabilidade civil por acidente de viação, Responsabilidade civil por acidente de trabalho, Subrogação
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00020812
Nr Documento: SJ199309290837722
Referência Publicação: BMJ N429 ANO1993 PAG786
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/676a800444f93592802568fc003a7f18
Sumário
I - O Estado ao prestar assistência e ao pagar vencimentos aos seus servidores subscritores da Caixa Geral de Aposentações, vítimas de acidente de serviço, não imputáveis culposamente a terceiros, está no cumprimento de uma obrigação própria, pelo que não existe subrogação. II - Nos casos de concorrência de responsabilidades em acidentes, simultâneamente de viação e de serviço (sendo este qualificado como tal nos termos do Decreto-Lei 38523), com imputação culposa a terceiro, o Estado que presta assistência e paga vencimentos à vítima, seu servidor, tem direito de reembolso do que pagou, por via da subrogação.