034578 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 034578
ACORDAO
Descritores: Nulidade de sentença, Contradição entre os fundamentos e a decisão, Piloto da barra, Pensão de aposentação, Limites da pensão de aposentação
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00040220
Nr Documento: SA119940922034578
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2c98b1a9408efe1a802568fc0039060c
Sumário
I - Não ocorre a nulidade de sentença prevista na alínea c) do n. 1 do art. 668 do Cod. de Proc. Civil quando as decisões nela tomadas são consequência das respectivas permissas. II - Não decorre do disposto no Decreto n. 41 668, de 7-6-58, com as alterações que sucessivamente lhe foram introduzidas, nem dos Decretos-Lei n. 443/80 e 487/88, respectivamente, de 26 de Julho e de 30 de Dezembro, qualquer princípio geral que limite o concreto montante da pensão de aposentação à soma que o aposentado perceberia se estivesse no activo.