044870 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cardoso Bastos
Processo: 044870
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Matéria de direito, Arguido, Furto qualificado, Agravante qualificativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00023674
Nr Documento: SJ199312020448703
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fd21e8841553cb7a802568fc003a9847
Sumário
I - O recurso interposto por um arguido aproveita ao outro se o mesmo for restrito ao reexame da matéria de direito e se não se basear, exclusivamente, em motivos estritamente pessoais. II - A razão de ser de agravação enunciada no artigo 297, n. 2, alínea c) do Código Penal reside no maior alarme social provocado quando o ilícito ocorre durante o período de descanso dos cidadãos e também porque, dificultando a descoberta do furto, dificulte facilite a execução do crime.