I- Para o efeito da atribuição de pensão de invalidez a militares, compete a junta medica da Caixa, nos termos do artigo 119, n. 2, do Estatuto da Aposentação, "verificar o grau de incapacidade geral de ganho, quando influa na pensão de reforma, e a conexão da incapacidade com o acidente de serviço ou facto equiparado.
II- O parecer da junta medica da Caixa não e vinculativo, podendo a administração da Caixa proferir resolução em desconformidade com ele, se para tanto dispuser de elementos.