010801 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 010801
ACORDAO
Descritores: Militar, Pensão de invalidez, Parecer da junta medica, Grau de incapacidade, Parecer vinculativo, Junta medica da caixa
Sumário
I - Para o efeito da atribuição de pensão de invalidez a militares, compete a junta medica da Caixa, nos termos do artigo 119, n. 2, do Estatuto da Aposentação, "verificar o grau de incapacidade geral de ganho, quando influa na pensão de reforma, e a conexão da incapacidade com o acidente de serviço ou facto equiparado. II - O parecer da junta medica da Caixa não e vinculativo, podendo a administração da Caixa proferir resolução em desconformidade com ele, se para tanto dispuser de elementos.