010801 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 010801
ACORDAO
Descritores: Militar, Pensão de invalidez, Parecer da junta medica, Grau de incapacidade, Parecer vinculativo, Junta medica da caixa
Recorrente: Ramos , Casimiro
Recorridos: Sse do Tesouro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DO TESOURO DE 1977/04/21.
Nr Convencional: JSTA00008579
Nr Documento: SA119800228010801
Data de Entrada: 23/06/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a1803643e419b155802568fc003876cf
Sumário
I - Para o efeito da atribuição de pensão de invalidez a militares, compete a junta medica da Caixa, nos termos do artigo 119, n. 2, do Estatuto da Aposentação, "verificar o grau de incapacidade geral de ganho, quando influa na pensão de reforma, e a conexão da incapacidade com o acidente de serviço ou facto equiparado. II - O parecer da junta medica da Caixa não e vinculativo, podendo a administração da Caixa proferir resolução em desconformidade com ele, se para tanto dispuser de elementos.