010363 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 010363
ACORDAO
Descritores: Legitimidade passiva, Notificação do acto administrativo, Processo gracioso, Erro na imputação do acto recorrido, Processo instrutor, Modificação subjectiva da instancia
Sumário
I - A notificação de que um acto foi praticado pelo Ministerio das Finanças não autoriza a ilação de que tal acto foi emitido pelo Ministro das Finanças, pois naquele Ministerio podem praticar actos definitivos e executorios os secretarios, subsecretarios de Estado ou entidades delegadas. II - Perante a notificação acima referida a imputação do acto ao Ministro das Finanças gera ilegitimidade passiva. III - Alias, tal ilegitimidade pode ser afastada quando, apos a consulta do processo instrutor, se altere a petição. IV - As notificações em processo gracioso não estão sujeitas ao regime que lhes e aplicavel em processo contencioso.