010363 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 010363
ACORDAO
Descritores: Legitimidade passiva, Notificação do acto administrativo, Processo gracioso, Erro na imputação do acto recorrido, Processo instrutor, Modificação subjectiva da instancia
Recorrente: Caçador , Maria
Recorridos: Minfin
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001582
Nr Documento: SAP19790405010363
Data de Entrada: 19/04/1978
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA UNIFORME QUANTO A ILEGITIMIDADE PASSIVA.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a9bfc736ba873f8b802568fc00381140
Sumário
I - A notificação de que um acto foi praticado pelo Ministerio das Finanças não autoriza a ilação de que tal acto foi emitido pelo Ministro das Finanças, pois naquele Ministerio podem praticar actos definitivos e executorios os secretarios, subsecretarios de Estado ou entidades delegadas. II - Perante a notificação acima referida a imputação do acto ao Ministro das Finanças gera ilegitimidade passiva. III - Alias, tal ilegitimidade pode ser afastada quando, apos a consulta do processo instrutor, se altere a petição. IV - As notificações em processo gracioso não estão sujeitas ao regime que lhes e aplicavel em processo contencioso.