003843 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 003843
ACORDAO
Descritores: Imposto extraordinario, Aplicação retroactiva, Arguição de inconstitucionalidade, Governo de gestão, Autorização legislativa, Fim legal
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Standard Electrica Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00011380
Nr Documento: SA219870128003843
Data de Entrada: 21/03/1986
Áreas Temáticas: DIR FISC - EXTRAORDINARIO.; DIR CONST - PODER POL / SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1b415437f4b81c15802568fc0036e3a1
Sumário
Embora retroactivo o imposto, ou melhor as normas ao abrigo das quais foi criado, não são inconstitucionais. Nada obstaculiza que a AR conceda uma autorização legislativa a um governo ja demitido por facto de aceitação do pedido de demissão do Primeiro-Ministro. A legalidade da pratica de actos por um governo de gestão havera que ser aferida pela necessidade, urgencia e adequação do acto praticado em relação ao fim visado.