003843 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 003843
ACORDAO
Descritores: Imposto extraordinario, Aplicação retroactiva, Arguição de inconstitucionalidade, Governo de gestão, Autorização legislativa, Fim legal
Sumário
Embora retroactivo o imposto, ou melhor as normas ao abrigo das quais foi criado, não são inconstitucionais. Nada obstaculiza que a AR conceda uma autorização legislativa a um governo ja demitido por facto de aceitação do pedido de demissão do Primeiro-Ministro. A legalidade da pratica de actos por um governo de gestão havera que ser aferida pela necessidade, urgencia e adequação do acto praticado em relação ao fim visado.