Embora retroactivo o imposto, ou melhor as normas ao abrigo das quais foi criado, não são inconstitucionais. Nada obstaculiza que a AR conceda uma autorização legislativa a um governo ja demitido por facto de aceitação do pedido de demissão do Primeiro-Ministro. A legalidade da pratica de actos por um governo de gestão havera que ser aferida pela necessidade, urgencia e adequação do acto praticado em relação ao fim visado.