010346 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 010346
ACORDAO
Descritores: Agente administrativo, Prestação de serviços, Tarefa, Contrato de trabalho, Competencia da 1 secção do supremo tribunal administrativo, Incompetencia em razão da materia
Recorrente: Brito , Manuel
Recorridos: Se dos Desportos e Juventude
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DOS DESPORTOS E JUVENTUDE DE 1976/10/04.
Nr Convencional: JSTA00012392
Nr Documento: SA119771124010346
Data de Entrada: 29/11/1976
Aditamento: Ainda que se admitisse a insistencia de subordinação que, como se sabe, constitui pressuposto legal do contrato de trabalho previsto no artigo 1152 do Codigo Civil, continuaria este
STA a ser manifestamente incompetente para conhecer da validade e da existencia de qualquer direito emergente desse contrato (cf. artigo 1 do Codigo de Processo do Trabalho, conjugado com o artigo 161 do mesmo Codigo).
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT.; DIR CIV - DIR CONTRAT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fb50a5dd73511ed6802568fc0036f5be
Sumário
I - Um contrato de trabalho de prestação de serviço "em regime de tarefa" não confere ao interessado particular a qualidade de agente administrativo, encontrando-se por tal o contrato sujeito ao regime juridico comum, previsto no artigo 1154 do Codigo Civil. II - Para a apreciação de um conflito de interesses que se suscite na base de um "contrato de tarefa", e o Supremo Tribunal Administrativo, pela sua 1 secção, incompetente em razão da materia.