037348 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Barata Figueira
Processo: 037348
ACORDAO
Descritores: Hospital, Médico, Regime de dedicação exclusiva, Regime de horário acrescido, Fundamentação, Cessação de regalia
Sumário
I - O regime de dedicação exclusiva pode ser retirado com fundamento no deficiente cumprimento das obrigações do médico, fundamento este inadequado para pôr termo do regime de horário semanal de 42 horas, cuja manutenção ou extinção depende de ter ou não interesse para o bom funcionamento do serviço - art. 31/3, do D.L. n. 73/90, de 6/3. II - Não há falta de fundamentação do acto administrativo quando nele se explicitam em termos claros e acessíveis a um destinatário médio, as razões de facto e de direito que determinam a sua prática.