044700 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Guedes
Processo: 044700
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Tempestividade, Justo impedimento, Motivação, Feriados, Prazos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00020264
Nr Documento: SJ199311040447003
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/406dc305dd0edd20802568fc003a7332
Sumário
I - O justo impedimento tem de ser alegado e requerido logo que cessou. II - O dia de Carnaval não tem sido considerado "feriado nacional" garantido por lei, só o « quando o Governo o decreta, pelo que, do ponto de vista legal, ninguém pode ter como certo que aquele dia será feriado nacional. III - A decisão do Governo de não declarar o dia de Carnaval como dia feriado não pode ser tida como evento normalmente imprevisível.