016221 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016221
ACORDAO
Descritores: Isenção de contribuição predial, Caducidade, Lei inovadora, Predio melhorado ou ampliado
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Barbosa , Edmundo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017589
Nr Documento: SA219701028016221
Data de Entrada: 27/01/1970
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/856928a2397d6f03802568fc0037b566
Sumário
I - No regime anterior ao do Codigo da Contribuição Predial, aprovado pelo Decreto-Lei n. 45104, de 1 de Julho de 1963, a isenção temporaria de contribuição de predios novos, melhorados ou ampliados era concedida por habitação e não por predio. II - O artigo 18 do actual Codigo, onde se determina que a unidade a tomar em conta para a concessão da isenção "sera representada pelo conjunto de todas as habitações", e uma norma inovadora, inaplicavel, portanto, a relações tributarias nascidas no dominio da lei anterior.